WhatsApp lança nova função de envio de dinheiro e pagamento pelo app

16 de junho de 2020

https://www.bcnoticias.com.br/whatsapp-lanca-nova-funcao-de-envio-de-dinheiro-e-pagamento-pelo-app/

Notícia via: BC NOTÍCIAS

Publicado por Gustavo Solbas

Imagem de Alfredo Rivera por Pixabay

A partir de agora, o WhatsApp vai permitir o envio de dinheiro e pagamentos por intermédio de aplicativo. Assim, a empresa vai facilitar as transações digitais de milhões de usuários que usam a plataforma, para que enviem e recebam dinheiro usando cartões cadastrados. A novidade chega ao país nas próximas semanas.

De acordo com a empresa dona do WhatsApp, o Facebook, será preciso cadastrar um cartão na função débito, para que as transferências sejam realizadas. A plataforma Facebook Pay será a responsável por gerir os pagamentos. A intenção da empresa é que, no futuro, os mesmos dados do cartão possam ser utilizados em toda a família de aplicativos da empresa.

Inicialmente, apenas quem tem cartões nas bandeiras Visa e Mastercard, dos bancos Sicred, Nubank e Banco do Brasil. A transferência será intermediada pela Cielo e não incidirá taxas para os usuários.

 

Operação BC + Segura chega ao terceiro fim de semana consecutivo

15 de junho de 2020

https://www.bc.sc.gov.br/imprensa_detalhe.cfm?codigo=28090

Noticia via: Prefeitura de Balneário Camboriú

Para coibir o crime em Balneário Camboriú e oferecer maior segurança aos moradores, a Guarda Municipal, por determinação do prefeito Fabricio Oliveira, da continuidade a Operação BC + Segura. Desde o dia 29 de maio, durante o dia e a noite, os guardas montam barreiras itinerantes de segurança e prevenção para inibir o tráfico de drogas e furtos na cidade. As barreiras ficam em pontos estratégicos. Os veículos são abordados, com apoio do K9 (cão policial da GMBC), GRR, GOP e guarnições ordinárias.

Desde o início da operação, já foram realizados três cumprimentos de mandados de prisão, duas prisões por tráfico de drogas (uma delas foi a apreensão de um tijolo de maconha de 640 gramas), além de centenas de abordagens a veículos e motoristas.

Neste fim de semana, de quinta-feira (11) até o final da noite de domingo (14), a GMBC realizou 417 abordagens. As barreiras foram montadas nos seguintes locais: Avenida do Estado, em frente ao PIT; Rua Miguel Mate, no Bairro dos Pioneiros; Quinta Avenida, próximo à Univali; Praça da Barra; Rua Edgar Linhares, no Bairro Nova esperança; Estaleirinho; e Vila Gastronômica, no Bairro Vila Real.

Patrulhamento preventivo
Além das barreiras, a operação conta com reforço do patrulhamento preventivo, feito em toda a faixa de areia por dois quadriciclos. Viaturas e guardas a pé também mantêm patrulhamento preventivo pela Avenida Atlântica e Avenida do Estado. As ações ocorrem no Centro e nos bairros.

Abordagem Social
Durante todo o fim de semana, a equipe da Abordagem Social, em ação integrada com a GM, abordou mais de 30 moradores em situação de vulnerabilidade social em Balneário Camboriú, quatro pessoas aceitaram o acolhimento social, foram levadas ao abrigo. A operação percorre as principais ruas, praças e avenidas do Município.

Para o Comandante da Guarda Municipal, Antônio Afonso Coutinho Neto, a operação BC + Segura trouxe de imediato uma resposta à segurança da população. "O reforço nas ações de segurança gera prevenção, traz um resultado muito importante, melhorando a convivência social, tornando nossa cidade muito mais segura”, declarou.
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Informações adicionais:

Secretaria de Segurança Pública
(47) 3263-0190

Diretoria de Comunicação
Jornalista: Cristiane Tomasi
Fotos: divulgação
(47) 3267-7022

 

Direito em palavras simples: “Quais os limites dos JUROS e das MULTAS no Brasil?”

04 de junho de 2020

Noticia via bc notícias

Publicado por Patrick Elias de Lima Barbosa, OAB/SC 43.006

https://www.bcnoticias.com.br/direito-em-palavras-simples-quais-os-limites-dos-juros-e-das-multas-no-brasil/

Assunto que interessa a todos os brasileiros é o tema “JUROS” e “MULTAS”, visto que todos nós algum dia pagamos ou iremos pagar tais encargos.

Como se costuma dizer, “JUROS” é o custo do dinheiro, ou melhor, é o valor que se paga a alguém ou pelo empréstimo (JUROS REMUNERATÓRIOS/COMPENSATÓRIOS) ou pela demora (JUROS MORATÓRIOS).

Já a “MULTA” é, em palavras simples, uma penalidade pelo descumprimento total ou parcial, ou até mesmo, pela demora no cumprimento de uma obrigação.

Dito isso, resta saber quais os limites dos JUROS e das MULTAS no Brasil?

Em primeiro lugar, é necessário dividir as relações em: (1) CONSUMERISTA; (2) BANCÁRIAS; (3) DEMAIS CONTRATOS CIVIS.

Nas relações CONSUMERISTAS a “MULTA” é limitada a apenas 2% e os “JUROS” há divergência, eis que a lei diz que é 1% ao mês, no entanto, o entendimento do STJ é de que se aplica a taxa SELIC. No final das contas muda bastante o cálculo final.

Por outro lado, nas relações BANCÁRIAS não há limite para “MULTA” e tampouco para os “JUROS”. E mais ainda, a capitalização dos JUROS pode ser feita livremente ajustada entre as partes. Capitalização dos juros significa juros sobre juros. Por exemplo, se em ABRIL tu deves R$ 1.000,00 e a taxa de “JUROS” for de 1%, em MAIO a dívida vai subir para R$ 1.010,00. Em JUNHO a dívida será de R$ 1.020,10 (R$ 1.000,00 capital + R$ 10,00 juros de MAIO + R$ 10,10 juros de JUNHO) se a capitalização for MENSAL e assim por diante. Mas atenção, as instituições financeiras componentes do SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL devem estabelecer expressamente a taxa MENSAL e ANUAL de JUROS, bem como, devem respeitar os limites praticados pela média do mercado regulados pelo Banco Central do Brasil (BCB).

E por fim, nos DEMAIS CONTRATOS CIVIS os “JUROS” é igual as relações CONSUMERISTAS, ou seja, há divergência, eis que a lei diz que é 1% ao mês, no entanto, o entendimento do STJ é de que se aplica a taxa SELIC. Nessas relações também é permitida a capitalização dos JUROS, porém, apenas a capitalização ANUAL, isto é, o exemplo anterior não se aplica. Já em relação a “MULTA” a lei não impõe nenhum percentual. No entanto, o Código Civil determina apenas que a “MULTA” não pode exceder o capital, quer dizer, se a dívida é de R$ 1.000,00 (capital), não é possível estipular MULTA de R$ 1.500,00 (150%). Um detalhe importante, quando a obrigação for cumprida em parte pelo devedor, a “MULTA” deverá ser reduzida pelo Juiz. Da mesma forma, será reduzida pelo Juiz se o valor da “MULTA” for manifestamente excessivo de acordo com a natureza e finalidade do negócio.

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Por hoje é isso!

Patrick Elias.
Advogado.
OAB/SC 43.006.

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