Como declarar aluguéis no Imposto de Renda 2020

11 de maio de 2020

Por Marília Almeida notícia via EXAME. 

https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/como-declarar-alugueis-no-imposto-de-renda-2020/

Se você morou de aluguel em 2019 ou recebeu renda de um ou mais aluguéis de pessoas físicas precisa declarar esses valores no Imposto de Renda 2020, não importa se a declaração for completa ou simplificada.

Os aluguéis pagos não são dedutíveis do imposto a pagar, mas precisam ser declarados para que a Receita cruze os dados com os do locador, que recebe os aluguéis. A falta de informações pode fazer com que a declaração caia na malha fina.

Se o contrato for intermediado por uma imobiliária, a empresa pode fornecer um informe dos aluguéis pagos durante o ano para ajudar os locatários a preencher a declaração.

Aluguel pago

Inclua o valor total dos aluguéis pagos em 2019 na ficha da declaração “Pagamentos Efetuados”. Use o código “70 – Aluguéis de Imóveis”. Declare apenas os aluguéis pagos. IPTU e taxa de condomínio não devem ser incluídos no valor. Na ficha, também inclua o nome e o CPF do locador. Esses dados podem ser encontrados no contrato de locação.

Só quem assinou o contrato como locatário deve declarar o pagamento do aluguel no Imposto de Renda, mesmo que você divida apartamento com outras pessoas. Se todos os moradores estiverem incluídos no contrato, informe a sua parte do pagamento. Assim, você evita questionamentos se a Receita verificar que você não tem renda suficiente para arcar com o valor integral do aluguel.

Se todos os moradores estiverem incluídos no contrato e, durante o ano passado, alguém saiu do imóvel ou um novo inquilino passou a morar na residência, é necessário retirar o antigo locatário ou incluir o novo no contrato de locação. Dessa forma, o novo morador poderá declarar a sua parte do pagamento no Imposto de Renda deste ano.

As mudanças no contrato podem ser feitas a qualquer momento por meio de aditivos contratuais, desde que o proprietário e o fiador estejam de acordo com a mudança.

Se você é proprietário de um imóvel e recebe um aluguel para pagar outro, deve declarar as operações separadamente no Imposto de Renda. Declare o aluguel pago normalmente na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Aluguel recebido de pessoa física

Os aluguéis recebidos por proprietários de imóveis são tributados. Os locadores que receberam mais que R$ 1.903,98 por mês em 2019 devem ter pago o imposto mensal obrigatório, por meio do programa Carnê-Leão. Depois de preenchê-lo, basta importar os dados para o programa gerador da declaração, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, selecionando o ícone “Importar Dados do Carnê-Leão” .

Os aluguéis recebidos de pessoas físicas abaixo de R$ 1.903,98 por mês são isentos de imposto. Se esse for o seu caso, informe esses aluguéis diretamente na declaração, mês a mês, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

Se o aluguel foi pago por pessoa jurídica, inclua os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “Discriminação”, informe os valores, nome e CNPJ da empresa.

Se você é o responsável pelo pagamento do IPTU ou da taxa de condomínio do imóvel alugado, pode deduzir essas despesas do valor do aluguel recebido, diminuindo o imposto a pagar. Nesse caso, para fazer as deduções, basta descontar os valores gastos com o condomínio e o IPTU do valor do aluguel, declarando no Carnê-Leão apenas o rendimento que restar após a subtração desses gastos.

Se o contrato de locação for intermediado por uma imobiliária, você também pode descontar a taxa de corretagem do valor do aluguel antes de informá-lo no programa. As informações sobre as taxas de corretagens pagas ao longo do ano entram na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “71 – Administrador de imóveis”. Informe o valor total pago e o nome e CNPJ da empresa intermediadora do contrato.

Não recolheu o Carnê-Leão?

Quem precisava recolher o imposto pelo Carnê-Leão ao longo do ano, mas não fez isso, deve recalcular mês a mês o valor do imposto devido por meio do sistema Sicalc da Receita Federal. O programa calcula o Darf em atraso com a incidência de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido, e corrigido pela variação da taxa Selic.

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Se você não recolheu os impostos pelo Carnê-Leão, informe na declaração apenas o valor do tributo, sem multa e juros. Insira a informação na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, na coluna “Carnê-leão Darf pago – Código 0190”, na aba “Outras informações”.

Como o imposto não foi pago em 2019, o valor principal do tributo devido deve ser incluído na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código 16 – “Outras Dívidas e Ônus Reais”.

Aluguel recebido de pessoa jurídica

Se o aluguel foi pago por pessoa jurídica, inclua os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “Discriminação”, informe os valores, nome e CNPJ da empresa.

Quem aluga um imóvel para pessoa jurídica não é responsável por pagar os impostos sobre esses rendimentos. Essa função é do locatário do imóvel.

Aluguel recebido por um casal

Se o imóvel alugado for um bem comum do casal, os rendimentos recebidos pelos aluguéis podem ser informados apenas na declaração de um dos cônjuges ou divididos entre as duas declarações.

Se um dos cônjuges tiver uma renda menor, pode ser mais vantajoso declarar o valor total recebido pelo casal na sua declaração. Isso pode evitar que o parceiro tenha que pagar uma alíquota maior do imposto, se adicionar os valores.

Se optarem por dividir os rendimentos recebidos pelo imóvel alugado, cada um deve declarar metade do valor recebido. Se alugarem mais de um imóvel, é necessário somar o total de rendimentos obtidos com a locação dos imóveis e dividir o valor igualmente em cada declaração.

São considerados bens comuns os imóveis comprados em conjunto ou por apenas um dos cônjuges durante o casamento ou união estável.

Aluguel recebido por parentes ou amigos

Se o imóvel alugado tiver sido comprado por mais de uma pessoa, mas os proprietários não forem casados, os valores recebidos pelos aluguéis devem ser divididos conforme o porcentual registrado em nome de cada um na escritura da unidade.

A compra do imóvel em condomínio pode ser realizada por parentes, amigos e casais cujo relacionamento não seja enquadrado como união estável.

Aluguel doado a terceiros

O proprietário do imóvel pode optar por conceder ou transferir rendimentos obtidos com aluguéis para terceiros, sejam eles parentes ou conhecidos.

Se o repasse do aluguel estiver registrado na escritura pública do imóvel, informe apenas que foi feita a constituição do usufruto em favor do beneficiado no campo “Discriminação” do imóvel, na ficha de “Bens e Direitos”. Dessa forma, a pessoa que recebe os rendimentos fica responsável por pagar os impostos referentes a esses rendimentos e por declará-los à Receita Federal.

Se o repasse não estiver registrado em escritura, o proprietário do imóvel continuará a ser responsável por pagar os impostos e por declarar os valores recebidos. Nesse caso, declare a quantia em “Doações Efetuadas”, enquanto a pessoa que recebe os rendimentos deve informá-los como doação recebida na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Doações recebidas são isentas do Imposto de Renda, mas é necessário pagar um tributo estadual sobre os valores, chamado de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD ou ITD), cuja sigla e alíquota variam conforme cada estado.

Imagem: Chaves da casa: aluguéis pagos não são dedutíveis do imposto a pagar, mas precisam ser declarados (Bombaert/Thinkstock)

 

Fim de semana de sol e temperatura em elevação em SC

09 de maio de 2020
 Publicado por Gustavo Solbas VIA (Epagri/Ciram)

 Sábado (09/05):

Tempo: sol e poucas nuvens em SC, com nevoeiros isolados ao amanhecer do Planalto ao Litoral.
Temperatura: baixa na madrugada e amanhecer, com formação de geada nas áreas altas do Oeste ao Planalto. Durante o dia, temperatura em elevação.
Vento: nordeste, fraco a moderado com rajadas no Litoral.
Sistema: alta pressão (massa seco e frio de origem polar) no Sul do Brasil.

Domingo e Segunda-feira (10 e 11/05):
Tempo: sol entre algumas nuvens em SC, com nevoeiros isolados ao amanhecer.
Temperatura: em elevação, mas ainda baixa na madrugada e amanhecer, com formação de geada nas áreas altas do Planalto Sul no domingo.
Vento: nordeste, fraco a moderado.

Terça-feira (12/05):
Tempo: do Oeste ao Litoral Sul, nebulosidade variável com chuva isolada e chance de trovoada especialmente na região Oeste, devido a um cavado no RS. Nas demais regiões, sol com aumento de nuvens no decorrer do dia.
Temperatura: mais elevada, sobretudo na Grande Florianópolis e norte do estado.
Vento: nordeste, fraco a moderado.

Gilsânia Cruz – Meteorologista (Epagri/Ciram)

https://www.bcnoticias.com.br/fim-de-semana-de-sol-e-temperatura-em-elevacao-em-sc-2/

 

Aulas de surf retomam atividades com medidas de prevenção

08 de maio de 2020

As aulas de surf retomam as atividades nesta quinta-feira (7). A Fundação Municipal de Esportes (FME), junto do professor da FME Juliano Pagnoncelli, estabeleceram medidas de prevenção, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde, para que o retorno das aulas fosse seguro.

A escolinha de surf ocorre no Quiosque 9, na Avenida Atlântica, esquina com a Rua 1101, em Balneário Camboriú. Durante este período, não serão atendidos novos alunos, somente os que já estavam inscritos. As aulas também terão número reduzido de atletas, somente quatro por horário.

Os agendamentos serão realizados pelo WhatsApp do professor, no número 47 99969-1196. Não será fornecida roupa e lycra e não é permitido guardar os pertences pessoais na casinha. É obrigatório o uso de máscara fora da água, as pranchas deverão ser higienizadas com solução hipoclorito no final da aula e deve-se evitar aglomeração na barraca.

Horários das aulas:

Segunda - 8h30 e 10h

Terça e quinta - 8h30, 10h, 13h30, 15h e 16h

Quem apresentar sintomas suspeitos para Covid-19 ou tiver contato com alguém que apresente não poderá comparecer às aulas.

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Informações adicionais:

Fundação Municipal de Esportes
(47) 3360-0444

Diretoria de Comunicação
Estagiário de Jornalismo: Lanume Weiss
(47) 3267-7022

https://www.bc.sc.gov.br/imprensa_detalhe.cfm?codigo=27854