Governo do Estado entrega Balanço Geral de 2019 ao Tribunal de Contas

07 de abril de 2020

Pela primeira vez via webconferência, o secretário de Estado da Fazenda (SEF), Paulo Eli, entregou o Balanço Geral 2019 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), nesta segunda-feira, 6. A publicação, prevista em lei e desenvolvida anualmente pela Diretoria de Contabilidade e Informações Fiscais (DCIF) da SEF, apresenta a prestação de contas das ações realizadas no ano passado pelo Governo de Santa Catarina.

“O Balanço que entregamos hoje é elaborado com base nos relatórios, demonstrativos contábeis e todas as informações econômicas de Santa Catarina referentes ao ano de 2019”, pontuou o secretário.

O documento passará por análise do conselheiro José Nei Ascari, relator da matéria, e demais membros do TCE. “Os gestores precisam de informações e as equipes têm trabalhado incansavelmente para manter as estruturas em ordem. O Governo de Santa Catarina cumpriu o prazo entregando o Balanço na data prevista, mesmo com os percalços que estamos enfrentando neste momento”, afirmou o relator. Conforme previsto no artigo 59 da Constituição Estadual, o parecer prévio do Tribunal deverá ser emitido em até 60 dias.

No encontro virtual, o presidente do TCE, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, falou do difícil momento em função da pandemia do novo coronavírus e sobre a importância da união dos Poderes neste período delicado. “Mesmo com o momento atípico pelo qual estamos passando, a análise dos números dentro do contexto é importante para termos um panorama geral dos investimentos realizados pelo Governo do Estado em 2019”, ressaltou o presidente.

A publicação conta com quatro volumes. Segundo o contador-geral do Estado, Jefferson Fernando Grande, a publicação tem o objetivo de mostrar as finanças estaduais aos catarinenses de forma simples e didática, ampliando a transparência dos gastos públicos. “Trabalhamos os números de maneira cada vez mais acessível para que os cidadãos catarinenses possam acompanhar os dados contábeis e as contas do Governo. O Balanço é mais que apenas uma obrigação legal, é uma prestação de contas à sociedade, desenvolvida com muita transparência e responsabilidade”, explica.

Este ano, a procuradora-Geral de Contas, Cibelly Farias, será a responsável por emitir o parecer do Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC) sobre as contas do Estado. A escolha do procurador responsável pela análise é feita por rodízio, conforme a Portaria MPC Nº 34/2018.

“Com as medidas de combate à pandemia do novo Coronavírus em Santa Catarina, o trabalho dos órgãos de controle aumentou, já que é preciso atenção redobrada aos contratos públicos. Mesmo assim, a análise do Balanço Geral do Estado referente a 2019 será realizada dentro do prazo e com o detalhamento necessário”, comenta a Procuradora-Geral de Contas.

Acompanharam ainda a reunião virtual a secretária adjunta da SEF, Michele Roncalio; os conselheiros Wilson Wan-Dall, Herneus de Nadal e César Fontes; o chefe da Casa Civil (SCC), Douglas Borba; o controlador-geral do Estado (CGE), professor Luiz Felipe Ferreira; diretores e servidores da SEF e TCE/SC.

Balanço Geral

O Balanço Geral do Estado é dividido em quatro volumes. O primeiro é Relatório Contábil Propósito Geral que traz a execução do orçamento, com ações e os resultados nas áreas administrativa e social. Apresenta também os principais indicadores econômicos e informações sobre a gestão orçamentária e financeira, com enfoque na arrecadação, nos investimentos e no cumprimento dos limites constitucionais e legais de gastos com saúde, educação, pessoal, além dos demonstrativos contábeis, que reúnem informações inerentes à situação patrimonial e financeira de Santa Catarina.

No volume 2, encontram-se os anexos exigidos pelas normas legais e o Relatório da Diretoria de Captação de Recursos e da Dívida Pública. No volume 3, o Relatório de Atividades do Poder Executivo apresenta os resultados das ações governamentais, que permite o acompanhamento físico e financeiro dos programas de governo. O volume 4 apresenta o Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.

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Governo do Estado ajusta regras de convívio seguro com a Covid-19

06 de abril de 2020

Sob medidas de isolamento social há 20 dias para conter o avanço do coronavírus no Estado, Santa Catarina inicia nesta segunda-feira,6, uma nova etapa de convívio seguro com a doença.  A atuação de profissionais autônomos passa a ser flexibilizada de acordo com anúncio feito pelo governador Carlos Moisés em um pronunciamento no fim da tarde deste domingo, 5. As regras para a permissão dos trabalhos foram estabelecidas por meio de uma portaria assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Helton Zeferino. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado. 

“Essa atitude foi tomada de uma forma muito responsável. O Núcleo Econômico do Governo escutou as entidades empresariais para essa liberação,  e o regramento foi realizado pela Secretaria de Estado da Saúde, obedecendo a critérios técnicos”, afirmou o governador.

Segundo o governador, os autônomos precisarão respeitar as regras de distanciamento social, com atendimentos individualizados, sem aglomeração de pessoas nas salas de espera, com a correta higienização dos ambientes e o uso de EPIs. Em caso de teste positivo para a Covid-19 ou da apresentação de sintomas da doença, o profissional não poderá realizar atendimento, devendo permanecer em isolamento. 

A medida inclui profissionais autônomos/liberais da saúde, tais como médicos, veterinários, fisioterapeutas, biomédicos, psicólogos, enfermeiros, fonoaudiólogos, farmacêuticos e nutricionistas. Os profissionais de interesse da saúde, tais como terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, educadores físicos, cabeleireiros, barbeiros, pedicures, manicures, depiladores, massagistas e podólogos, também estão liberados. 

A flexibilização de trabalho inclui ainda profissionais autônomos de áreas gerais, entre eles advogados, contadores, administradores, jardineiros, cozinheiros, limpadores de piscina, faxineiros, empregados domésticos, encanadores, entre outros.

Desta forma, ficam autorizados a funcionar estabelecimentos como clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e prótese odontológica e escritórios em geral. 

A proibição de funcionamento segue vigente para shoppings e o comércio em geral, conforme o decreto 535.

Carlos Moisés acrescentou que a orientação do Governo do Estado permanece para que os cidadãos fiquem em casa sempre que possível, realizando apenas os deslocamentos estritamente necessários.

Acompanhe as notícias sobre o novo coronavírus

As notícias sobre as medidas para conter a propagação do novo coronavírus em Santa Catarina e os boletins atualizados com a situação do Estado podem ser acessadas no site sc.gov.br ou www.coronavirus.sc.gov.br. As atualizações podem ser acompanhadas ainda pelo Youtube, Instagram e Facebook do Governo do Estado.

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Prazo para pagar ISS e IPTU foi prorrogado.

04 de abril de 2020

Diante do momento de incerteza financeira pelo qual passa a maioria da população devido à pandemia de coronavírus (COVID-19), a Prefeitura de Balneário Camboriú prorrogou o prazo para pagamento da parcela de abril do Imposto Sobre Serviço (ISS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O ISS (cobrado de empresas prestadoras de serviço e autônomos), que venceria em 10 de abril, poderá ser pago até 20 de outubro de 2020, sem cobrança de juros e multa. Essa prorrogação é referente ao ISS próprio, não o do regime tributário do Simples Nacional. Já a parcela de abril do IPTU, com vencimento dia 15, poderá ser paga até 31 de julho de 2020, também livre de juros e multa.

As medidas constam no decreto municipal nº 9.851, de 27 de março de 2020. Pelo decreto, estão prorrogados também, por 90 dias, o pagamento das guias de abril e maio do Índice de Confortabilidade de Obra (ICON), Índice de Confortabilidade Adicional (ICAD), Transferência do Potencial Construtivo (TPC), Solo Criado e Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

Entre outras medidas, o decreto ainda suspendeu por 90 dias a inscrição em dívida ativa de débitos municipais e o ajuizamento de ação de origem tributária e não tributária (saiba mais abaixo).

Abaixo as medidas que compõem o decreto 9.851:
- ISS e IPTU: Ficam prorrogados os prazos dos vencimentos sem cobrança de juros e multa das guias do ISS, e IPTU, da seguinte forma:

I – ISS: relativo ao mês de março/2020, com vencimento original em 10 de abril de 2020, ficam com vencimento para 20 de outubro de 2020; e

II – IPTU: relativo ao mês de abril/2020, com vencimento original em 15 de abril de 2020, ficam com vencimento para 31 de julho de 2020.

ICON - ICAD: Ficam prorrogados por 90 (noventa) dias, sem cobrança de juros e multa, as guias dos meses de abril e maio de 2020, do Índice de Confortabilidade de Obra – ICON, e o Índice de Confortabilidade Adicional – ICAD, TPC, Solo Criado e Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.

Fica suspenso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste decreto, o curso do prazo para cumprimento das obrigações contidas nas notificações expedidas com base no § 4º do art. 10 da Lei Complementar nº 38, de 06 de junho de 2019.

ALVARÁS e CERTIDÕES: Ficam prorrogados por 90 (noventa) dias, os seguintes procedimentos:
I – Alvará de Construção com vencimento em março e abril de 2020; e
II – Validade das certidões de regularidade fiscal emitida pela Secretaria da Fazenda do Município.

DÍVIDA ATIVAS E COBRANÇAS: Ficam suspensos por 90 (noventa) dias, os seguintes procedimentos:

I – inscrição em dívida ativa de débitos municipais;

II – ajuizamento de ação de origem tributária e não tributária;

III – encaminhamento de protesto de dívidas de origem tributária e não tributária; e

IV – cobrança administrativa e responsabilização de contribuintes por dívidas de origem tributária e não tributária.

Excetuam-se da suspensão acima, os créditos que estejam na iminência de decadência ou prescrição.

Ficam suspensos por 30 (trinta) dias, a fluência dos prazos para interposição de recursos junto ao Conselho Municipal de Contribuintes.

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Informações adicionais:

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(47) 3263-0190

Diretoria de Comunicação
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