Prazo para pagar ISS e IPTU foi prorrogado.

04 de abril de 2020

Diante do momento de incerteza financeira pelo qual passa a maioria da população devido à pandemia de coronavírus (COVID-19), a Prefeitura de Balneário Camboriú prorrogou o prazo para pagamento da parcela de abril do Imposto Sobre Serviço (ISS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O ISS (cobrado de empresas prestadoras de serviço e autônomos), que venceria em 10 de abril, poderá ser pago até 20 de outubro de 2020, sem cobrança de juros e multa. Essa prorrogação é referente ao ISS próprio, não o do regime tributário do Simples Nacional. Já a parcela de abril do IPTU, com vencimento dia 15, poderá ser paga até 31 de julho de 2020, também livre de juros e multa.

As medidas constam no decreto municipal nº 9.851, de 27 de março de 2020. Pelo decreto, estão prorrogados também, por 90 dias, o pagamento das guias de abril e maio do Índice de Confortabilidade de Obra (ICON), Índice de Confortabilidade Adicional (ICAD), Transferência do Potencial Construtivo (TPC), Solo Criado e Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

Entre outras medidas, o decreto ainda suspendeu por 90 dias a inscrição em dívida ativa de débitos municipais e o ajuizamento de ação de origem tributária e não tributária (saiba mais abaixo).

Abaixo as medidas que compõem o decreto 9.851:
- ISS e IPTU: Ficam prorrogados os prazos dos vencimentos sem cobrança de juros e multa das guias do ISS, e IPTU, da seguinte forma:

I – ISS: relativo ao mês de março/2020, com vencimento original em 10 de abril de 2020, ficam com vencimento para 20 de outubro de 2020; e

II – IPTU: relativo ao mês de abril/2020, com vencimento original em 15 de abril de 2020, ficam com vencimento para 31 de julho de 2020.

ICON - ICAD: Ficam prorrogados por 90 (noventa) dias, sem cobrança de juros e multa, as guias dos meses de abril e maio de 2020, do Índice de Confortabilidade de Obra – ICON, e o Índice de Confortabilidade Adicional – ICAD, TPC, Solo Criado e Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.

Fica suspenso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste decreto, o curso do prazo para cumprimento das obrigações contidas nas notificações expedidas com base no § 4º do art. 10 da Lei Complementar nº 38, de 06 de junho de 2019.

ALVARÁS e CERTIDÕES: Ficam prorrogados por 90 (noventa) dias, os seguintes procedimentos:
I – Alvará de Construção com vencimento em março e abril de 2020; e
II – Validade das certidões de regularidade fiscal emitida pela Secretaria da Fazenda do Município.

DÍVIDA ATIVAS E COBRANÇAS: Ficam suspensos por 90 (noventa) dias, os seguintes procedimentos:

I – inscrição em dívida ativa de débitos municipais;

II – ajuizamento de ação de origem tributária e não tributária;

III – encaminhamento de protesto de dívidas de origem tributária e não tributária; e

IV – cobrança administrativa e responsabilização de contribuintes por dívidas de origem tributária e não tributária.

Excetuam-se da suspensão acima, os créditos que estejam na iminência de decadência ou prescrição.

Ficam suspensos por 30 (trinta) dias, a fluência dos prazos para interposição de recursos junto ao Conselho Municipal de Contribuintes.

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Informações adicionais:

Gabinete do Prefeito
(47) 3263-0190

Diretoria de Comunicação
Jornalista: Silvana de Castro
Foto: Ivan Rupp/Arquivo PMBC
(47) 3267-7022

https://www.bc.sc.gov.br/imprensa_detalhe.cfm?codigo=27645

Detran SC libera emissão de documentos em formato digital para pessoa jurídica

03 de abril de 2020

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC) disponibiliza desde o dia 1º de abril o cadastro gratuito de pessoas jurídicas no Portal Detran Digital. Antes disponíveis apenas para pessoas físicas, agora as funcionalidades para licenciamento de veículos, emissão de certidões e notificações também podem ser utilizadas por empresas após cadastro no Portal.

Uma dessas funcionalidades é o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) para pessoas jurídicas, desde o dia 17 de março a emissão do documento digital já estava disponível para pessoa física. O CRLV é um dos documentos de porte obrigatório para quem está dirigindo, assim como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A versão eletrônica traz todas as informações do documento impresso, permitindo que os dois tenham a mesma validade. 

“A implantação do CRLV-e para as pessoas físicas facilitou muito o acesso ao serviço digital pelo cidadão, mas esse serviço ainda não estava disponível para pessoas jurídicas, que a partir de agora também podem emitir o CRLV-e sem precisar ir até os pontos de atendimento do Detran”, explica a gerente de registro e licenciamento de veículos do Detran/SC, Joane Toigo.

Como emitir o CRLV-e

O documento pode ser emitido no Portal Detran Digital, que avisa ao usuário por e-mail e por notificação quando o documento já estiver disponível para ser acessado ou baixado. O download do CRLV-e também pode ser feito no portal digital do Detran/SC ou acessado através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível através de aplicativo para >dispositivos Android e agora no recém-lançado aplicativo para dispositivos iOS, com o nome Detran SC.

Um outro benefício que agora pode ser utilizado é a emissão de  Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais (DAREs) no CNPJ da empresa, para o pagamento de taxas. As certidões de propriedade, seguro e a certidão de baixa, também podem ser todas emitidas online, utilizando o Portal Detran Digital. As novas funcionalidades foram implementadas pelo Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (Ciasc), que é o responsável pelo desenvolvimento e manutenção do portal Detran Digital e todos os seus serviços online.

Confira todas as funcionalidades que as pessoas jurídicas passam a ter acesso no Portal Detran Digital:

 Serviços Pagos

  • Emissão de Certidão de Propriedade de veículos
  • Emissão de Certidão de Baixa de veículos
  • Emissão de Certidão para Seguro de veículos

 Serviços Gratuitos

  • Validação de certidões
  • Emissão de CRLV-e
  • Avisos por e-mail e por notificações push sobre datas de vencimento e demais informações importantes (O usuário precisa dar permissão para receber as notificações).

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Estado da Comunicação - Secom
Governo de Santa Catarina
Fone: (48) 3665-3022
Site: www.sc.gov.br

Foto: James Tavares / Arquivo / Secom

https://www.sc.gov.br/noticias/temas/transportes-e-estradas/detran-sc-libera-emissao-de-documentos-em-formato-digital-para-pessoa-juridica

Portaria do Governo do Estado libera obras privadas de construção civil

02 de abril de 2020

O governador Carlos Moisés anunciou na tarde desta quarta-feira, 1º, a liberação das obras privadas de construção civil e de sua cadeia produtiva em Santa Catarina. A decisão foi oficializada por meio da Portaria 214 publicada no Diário Oficial do Estado e passa a valer a partir de quinta-feira, 2 de abril. A retomada do setor foi determinada após uma reunião de trabalho do Núcleo Econômico, que engloba a equipe do Governo do Estado, as principais entidades do setor produtivo e representantes do Parlamento, da Federação dos Municípios (Fecam) e do Ministério Público.

Segundo o governador, a liberação proporciona um tratamento igualitário ao setor da construção civil, uma vez que as obras públicas já haviam sido retomadas no começo da semana. Carlos Moisés salienta que as empresas precisarão respeitar as normas de distanciamento social e de liberação do trabalho de pessoas do grupo de risco. 

“Nós concluímos que havia um tratamento desigual e precisávamos distensionar o setor da construção civil. A decisão vai nesse sentido. As empresas precisarão respeitar as normas estabelecidas pelo Governo do Estado. A retomada gradativa das atividades precisa ocorrer de forma segura e as reuniões do Núcleo Econômico nos levam a ter mais estabilidade na tomada das decisões”, afirmou o governador.

A portaria determina também a liberação do funcionamento dos estabelecimentos comerciais de materiais de construção, ferragens, ferramentas, material elétrico, cimento, tintas, vernizes e materiais para pintura, mármores, granitos e pedras de revestimento, vidros, espelhos e vitrais, madeira e artefatos, materiais hidráulicos, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas.

O chefe da Casa Civil, Douglas Borba, salientou que as decisões tomadas pelo Núcleo Econômico serão soberanas, com a participação de todos os entes, tanto públicos quanto privados. “Estamos buscando um equilíbrio das ações. As condições sanitárias serão respeitadas e todas as decisões preservarão a saúde dos catarinenses, com intensa fiscalização”, frisou.

O grupo de trabalho do Núcleo Econômico se reúne diariamente, sempre às 14h. Além do governador, participaram da reunião desta quarta-feira a vice-governadora Daniela Reinehr, o chefe da Casa Civil, Douglas Borba, os secretários Paulo Eli (Fazenda), Lucas Esmeraldino (Desenvolvimento Econômico), João Batista Cordeiro Junior (Defesa Civil), Jorge Eduardo Tasca (Administração), Ricardo Gouvêa (Agricultura e Pesca), o comandante-geral da PMSC, Carlos Alberto de Araújo Gomes, o presidente da Fiesc, Mario Cezar Aguiar, o presidente da Fecoagro, Cláudio Post, o presidente da Fecomercio-SC, Bruno Breithaupt, o presidente da FCDL, Ivan Roberto, o presidente da Facisc, Jonny Zulauf, o presidente da Fampesc, Alcides Andrade, o presidente da FAESC,  José Zeferino Pedrozo, os deputados estaduais Paulinha e Valdir Cobalchini, o procurador-chefe do MPF, Darlan Dias, o procurador do MPSC Giovanni Gil, o procurador-chefe do MPT, Marcelo Goss, e a prefeita Adeliana Dal Pont, de São José, representando a Fecam.

https://www.sc.gov.br/noticias/temas/coronavirus/coronavirus-em-sc-portaria-do-governo-do-estado-libera-obras-privadas-de-construcao-civil

Foto: James Tavares / Arquivo / Secom

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